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Cálculo de rescisão: saiba como calcular a rescisão trabalhista do seu funcionário

Cálculo de rescisão
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A relação entre empresa e funcionário, como todas as outras, às vezes chega ao fim. Seja essa uma decisão da corporação ou do colaborador, algumas obrigatoriedades trabalhistas precisam ser cumpridas, entre elas o cálculo de rescisão.

Se você é o responsável na sua empresa por esses processos, mas ainda não tem muita experiência com esse tipo de documentação, fazer esse cálculo pode parecer complexo. Realmente o processo não é tão simples, além de cheio de detalhes e regras, deve ser feito com atenção e checado para que nenhuma informação saia equivocada. Estamos falando aqui de encerrar o contrato de trabalho com um funcionário, com pagamento de tudo que é devido e com todas as deduções regulamentadas também, por isso o cuidado deve ser redobrado.

Veja também – Danfe: o que é e como funciona.

 

 

Cálculo de rescisão trabalhista

O cálculo de rescisão é obrigatório em qualquer caso de desligamento de um funcionário e para qualquer porte de empresa. Entretanto, existem algumas variáveis que interferem diretamente na rescisão.

Esses valores dependem, em primeiro lugar, do motivo da rescisão. Um desligamento de um funcionário vai sempre se enquadrar em um de três casos, cada um com regras distintas:

  1. Pedido de demissão por parte do funcionário

Quando o funcionário decide se desligar da empresa em que trabalha, os direitos trabalhistas são mais brandos para o lado da empresa.

O aviso prévio deve ser cumprido, a não ser que a empresa decida liberar o funcionário dessa obrigação. Caso o funcionário não cumpra o aviso prévio, o valor do mesmo deve ser descontado no cálculo de rescisão. O aviso prévio, trabalhado ou não, equivale a um salário cheio.

  1. Demissão por parte da empresa, sem justa causa

Nesse tipo de demissão, o funcionário tem direito ao saque do saldo depositado pela empresa em FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). E também à multa rescisória, calcula em 40% em cima do valor depositado em FGTS pelo serviço prestado para a empresa.

Na demissão sem justa causa, o funcionário também deve cumprir aviso prévio, a não ser que fique acordado com a empresa e essa decida isentá-lo da obrigação.

  1. Demissão por parte da empresa, com justa causa

Nesse caso, as motivações para a demissão podem ser fatores como abandono de emprego, crime, insubordinação etc. Uma empresa só pode demitir por justa causa com motivos reais. Podendo inclusive acarretar em processo trabalhista caso a motivação não seja condizente com o previsto em lei.

Com justa causa na demissão, o funcionário não tem o direito de sacar o FGTS, ao aviso prévio e nem ao décimo terceiro salário.

O tempo de aviso prévio, por lei, é de 30 dias. Se você pede demissão, esse montante de dias a serem trabalhados é o que você deve para a empresa. Podendo ser pagos em dias de serviço ou no acerto na rescisão, em forma de desconto de valores.

No caso de demissões por parte da empresa, existe um acréscimo de 3 dias para cada ano completo trabalhado naquela determinada empresa. Ou seja, se você emprega um funcionário há mais de um ano na empresa, tem que levar isso em conta. Por exemplo, um colaborador que trabalha há três anos terá que cumprir 39 dias de aviso prévio.

Veja também –  Holerite: o que é e como fazer.

Cálculo exato da rescisão

Os itens presentes no processo de rescisão são sempre os mesmos, respeitando o que é determinado para cada tipo de demissão. De acordo com as leis trabalhistas vigentes, no cálculo de rescisão devem estar presentes os valores referentes a:

A maior parte desses cálculos é feito em cima do valor do salário bruto. No caso de salários que envolvem também ganhos com comissões, deve ser feita uma média dos últimos salários para ser usado como base.

Veja também – Balanço Patrimonial: entenda o que é e sua função nas empresas.

Conclusão

Não se esqueça de incluir e calcular corretamente todos os itens da rescisão de qualquer funcionário da sua empresa. Para não ter nenhum tipo de problema trabalhista posteriormente.

Para casos mais complexos, vale consultar as regulamentações vigentes do seu Estado ou entrar em contato com o sindicato responsável para categoria empregada.

 

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