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As leis trabalhistas acomodam muitos direitos e deveres dos funcionários. Porém, existem alguns que são acordados através de diálogos diretos entre o empregador e sindicato da categoria contratada. O dissídio é um deles. Mas poucos sabem o que é e como funciona o dissídio salarial.

Trata-se de um benefício do empregado que, muitas vezes, acaba causando dor de cabeça ao empregador e muitas vezes é confundido com reajuste salarial, porém são valores diferentes.

Veja, nesta postagem, o que é e como funciona o dissídio salarial.

Veja também: cálculo de férias: como calcular férias do funcionário.

o que é e como funciona o dissídio salarial

Mas afinal, o que é e como funciona o dissídio salarial?

Veja a seguir como calcular dissídio proporcional ao tampo de trabalho, quem tem direito ao dissídio e outras dicas.

O que é dissídio?

O termo dissídio quer dizer desacordo, ou seja, em questões trabalhistas quer dizer que há desavenças que precisam ser solucionadas. Geralmente esses conflitos dizem respeito aos benefícios. Benefícios esses que são acordados através de uma decisão entre empregador e sindicato. Para solucionar problemas relacionados ao dissídio, existem duas formas:

  • Ação trabalhista – o empregado exige seus direitos formalmente perante uma ação na justiça do trabalho;
  • Acordo – o empregado e o empregador entram em acordo, sem a necessidade de entrar na justiça.

E é por estar atrelado com os benefícios que o dissídio é confundido com reajuste salarial. Mas sua origem, de fato, nada tem a ver com com o salário.

Tipos de dissídio

Existem dois tipos de dissídio salarial: o individual e o coletivo. O primeiro diz respeito a questões pontuais, como problemas com o 13°, FGTS ou horas extras, por exemplo. Já o coletivo é a justiça do trabalho que interfere, dependendo do tipo de problema.

Por exemplo, em conflitos individuais o empregado entra com uma ação contra o empregado na justiça do trabalho. Ou, dependendo dos casos, entra em acordo com o empregador sem a necessidade de buscar em meios legais. Já no caso do dissídio salarial coletivo a própria justiça do trabalho cria leis para regulamentar e as fiscaliza.

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Como calcular dissídio salarial?

O cálculo feito depende do sindicato que representa a categoria do funcionário. É o sindicato que  fica responsável por criar acordo com as empresas referente ao reajuste. Dessa forma, a fórmula para o cálculo é simples:

Salário reajustado = salário atual + (salário atual x percentual do reajuste)

Por exemplo:

  • Um funcionário recebia R$1500,00 de salário e o reajuste estipulado foi de 5%. Então, a conta ficaria:
  • R$1500,00 + (R$1500,00 x 5%) = R$1500,00 + R$75,00 = R$1575,00

Fique atento, pois existem duas formas de calcular o dissídio: o proporcional e o retroativo.

Como calcular dissídio proporcional ao tempo de trabalho

Este caso se encaixa caso o empregado tenha ficado menos de um ano na empresa. Dessa forma, o colaborador tem direito de receber o reajuste proporcional ao tempo em que prestou serviços à empresa, bastando para isso fazer uma regra de 3. Se ele só trabalhou 6 meses, seu reajuste será da metade, isso é, no exemplo anterior, 2,5%.

Retroativo

O dissídio retroativo diz respeito aos dias que se passaram desde o acordo de reajuste salarial até o fechamento do acordo ou decisão judicial. Ou seja, se o reajuste foi feito em março, mas a decisão judicial saiu apenas em setembro, o empregador deve pagar a diferença retroativa, considerando apenas os meses trabalhados após o reajuste.

Existem casos em que o empregado não tem representação por um sindicato. Se essa for a situação, o próprio empregado deve reivindicar seus direitos. Portanto, é necessário que empregado e empregador tenham ciência sobre quais são, bem como em relação aos deveres.

 

O texto ajudou a esclarecer suas dúvidas sobre o que é e como funciona o dissídio salarial? Nos conte nos comentários!

 

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