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Uma das responsabilidades do departamento de recursos humanos é calcular o que os funcionários devem receber, entre esses valores está o cálculo de férias. Todo mundo gosta de descansar e essa vantagem é garantida pelas contratações CLT.

Além do pagamento, é importante cuidar do cálculo de férias e do que já foi ou não gozado pelo colaborador, para não haver riscos de que sejam pagas férias duplicadas ou que o colaborador perca o prazo correto para tirá-las.

Para isso, é fundamental estar ciente de alguns detalhes e conceitos que fazem diferença:

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Cálculo de férias e o período aquisitivo

Está relacionado com o período em que o funcionário passa a ter direito a férias. O período aquisitivo é de 12 meses. O período aquisitivo começa a contar a partir da data de admissão na empresa, Ou seja, ao completar um ano de empresa o colaborador passa a ter direito a esse benefício. A cada novos 12 meses, o período aquisitivo de férias é renovado.

A cada período aquisitivo o funcionário tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas.

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Período concessivo

Após a conclusão do período aquisitivo o funcionário tem 12 meses para gozar das férias. As férias devem estar dentro desse período, ou seja, são no máximo 11 meses trabalhados e um mês de férias. Na prática, um funcionário que completar o período aquisitivo em maio, por exemplo, tem até maio do ano seguinte para ter tirado as férias. Caso as férias não sejam gozadas e pagas dentro do período concessivo, a empresa tem que pagar a remuneração desse benefício em dobro ao colaborador.

Férias vencidas

São as férias conquistadas depois do período aquisitivo e que ainda não foram gozadas pelo colaborador. Pode ser que um funcionário tire uma parte das férias e fique com o saldo como férias vencidas, a serem retiradas ainda dentro do período concessivo.

Férias proporcionais

As férias proporcionais são em relação ao tempo trabalhado pelo colaborador dentro dos 12 meses de período concessivo. O departamento de recursos humanos da sua empresa pode ter que fazer esse cálculo em casos de demissão (por pedido do funcionário ou por determinação da própria empresa, sem justa causa). Nesses casos, mesmo que o colaborador desligado não tenha um ano completo de trabalho ou não tenha um novo período aquisitivo completo, ele tem direito a receber as férias proporcionais.

Veja também – Cálculo de rescisão: saiba como calcular a rescisão trabalhista do seu funcionário

As férias serão proporcionais ao número de meses trabalhados pelo funcionário. Se o desligamento do funcionário for determinado antes do 14º dia do mês, este mês não entrará na conta de férias proporcionais. Se for depois do 14º dia, contará como mês integral, para contagem de férias proporcionais.

Como calcular férias

Sabendo esses detalhes, o período de férias a serem retiradas deve ser um acordo entre colaborador e empresa e a solicitação das férias deve ser feita pelo funcionário com um mínimo de 30 dias de antecedência.

Além dos dias de férias serem um período em que o colaborador pode e deve descansar longe das obrigações do trabalho, elas também precisam ser pagas ao funcionário.

Para o cálculo de férias, a base deve ser o salário do colaborador, o valor pago a ele diariamente e a quantidade de dias que será tirado como férias. Além desse valor, todo cálculo de férias deve incluir ⅓ do valor total, conforme previsto em lei trabalhista.

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Vamos tomar como exemplo um funcionário que tirará férias de 20 dias, com um salário de R$ 2.000,00 reais:

  • Base para cálculo – salário: 2.000 reais;
  • Valor diário de trabalho: 2.000/30 = 66,66 reais por dia;
  • Valor de dias de férias: 66,66 x 20 = 1333,20 reais;
  • Valor de ⅓ de férias 1333,20/3  = 444,40 reais;
  • Valor total pago para férias de 15 dias: 1333,20 + 444,40 = R$ 1777,60 reais.

Desse valor deve ser descontado a contribuição de INSS (8%) e Imposto de Renda.

Para cálculos de férias proporcionais, deve-se dividir o salário pelo número de meses do ano (12) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Nesses casos também é necessário pagar ⅓ das férias.

Por exemplo, para um funcionário que trabalhou 5 meses em um novo período aquisitivo, com R$ 2.000,00 reais de salário:

  • Valor por mês: 2.000/ 12 = 166,66 reais;
  • Valor proporcional: 166,66 x 5 = 833,33 reais.
  • Valor total: 833,33 + ⅓ = 1.111,10 reais a serem pagos.

Veja também – Pró-labore: o que é e porque ele é diferente de salário

Descontos, vencimentos e prazo de pagamento

Com o exemplo usado, chegamos ao valor de férias que deve ser pago ao funcionário. E quando esse valor deve ser pago? Por lei, o valor do cálculo de férias deve ser pago ao colaborador até no máximo dois dias antes do início das férias.

No nosso exemplo, o funcionário tiraria 20 dias de férias e ficaria com um residual de 10 dias como férias vencidas a retirar.

As férias devem ser retiradas em no máximo dois períodos e nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos.

Abono pecuniário ou de férias

A CLT permite que o funcionário “venda” uma parte das suas férias para a empresa. Isso significa poder abrir mão de ⅓ das férias através de benefício de remuneração. Essa prática deve ser um comum acordo entre a empresa e o colaborador e ser de interesse das duas partes.

Para o cálculo de férias nesse caso, é necessário calcular qual seria o valor a ser pago para o funcionário se ele tirasse 30 dias, incluindo a soma do ⅓ de férias. Depois, dividir esse valor por três e repassar o valor ao colaborador.

Só ⅓ das férias pode ser vendido como abono, sendo que o restante deve obrigatoriamente ser gozado pelo colaborador dentro do período concessivo.

 

Tirou todas as dúvidas sobre o cálculo de férias? Mantenha a prática de fazer o controle de todos os colaboradores para não errar mais.

 

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