15 de novembro de 2017
Hoje muitas funções exigem um horário de trabalho fora do período comercial. Para essas pessoas que trabalham no horário em que normalmente estamos todos descansando, é obrigatório que o empregador pague um valor de adicional noturno. Tem dúvidas de como calcular adicional noturno?
Continue lendo o post que preparamos!
Veja também: CAGED: o que é e para que serve
O que você vai ler nesse artigo?
O que é o adicional noturno
Para quem atua fora do horário comercial, uma vantagem precisa ser oferecida. Existe uma compensação salarial em relação a quem trabalha durante o dia.
O empregador que opta por esse tipo de contratação fora do expediente comercial deve pagar o adicional noturno. Esse benefício é obrigatório para qualquer colaborador urbano que atue depois das 22h e até às 5h da manhã, colaboradores rurais com atuação entre 21h e 5h e empregados do setor pecuário das 20h até 4h da manhã.
Mas como calcular adicional noturno? Calma, já vamos explicar!
Valor do adicional noturno
como calcular adicional noturno pode ser uma dúvida de muitos empresários e profissionais de Recursos Humanos. O cálculo deve ser feito com base no horário trabalhado dentro do período noturno citado e a duração do chamado valor-hora.
Funciona da seguinte forma:
52 minutos e 30 segundos trabalhados pelo colaborador noturno devem ser equivalentes a 1h trabalhada por um colaborador do horário diurno na mesma função. Ou seja, a cada 7h trabalhadas, o trabalhador noturno fecha um expediente que normalmente seria de 8h, recebendo o mesmo por isso. Tudo o que passar desse expediente é considerado e deve ser pago como hora extra.
Além das questões referentes ao tempo desempenhado na função, todo trabalhador noturno deve receber uma porcentagem a mais do que o trabalhador diurno.
Para trabalhadores urbanos, o valor deve ser de 20% a mais no valor da hora trabalhada e para trabalhadores rurais 25% a mais.
Veja também – Pró-labore: o que é e porque ele é diferente de salário
Como calcular adicional noturno
Vamos propor um exemplo de cálculo do adicional noturno, para ficar mais claro:
- Trabalhador urbano, para quem o adicional é de 20%;
- Jornada de trabalho de 200h (180h trabalhadas conforme valor-hora diferenciado como explicado no tópico anterior)
- Salário R$ 2.000.00;
- Valor da hora: 2.000/200 = 10 reais
- 20% do valor da hora: 10 x 0,2 = 2 reais
- Horas noturnas trabalhadas = 180h;
- Adicional noturno: 2 x 180 = R$ 360
No nosso exemplo, o colaborador receberia de 360 reais mensais de adicional noturno.
Esse cálculo vale para funcionários que trabalham do expediente noturno. Para colaboradores que eventualmente fazem hora extra dentro desse horário ou plantão, o cálculo deve ser outro, conforme acordado em contrato de trabalho.
Se o expediente é misto (entre diurno e noturno) o valor do adicional deve ser proporcional às horas trabalhadas no expediente noturno.
O valor do adicional noturno deve vir discriminado no holerite e na folha de pagamentos da empresa. Além disso, a porcentagem extra também deve ser aplicada a férias FGTS, 13º salário etc.
Já sabe como calcular adicional noturno? Então não deixe de cumprir com essa obrigação legal!
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