20 de novembro de 2017
Na hora de abrir uma empresa e começar de fato atuar como pessoa jurídica, muitas dúvidas podem aparecer, sobretudo em relação aos documentos e processos para obtê-los. O DBE é um exemplo desses documentos obrigatórios e a consulta DBE pode causar muitos questionamentos.
O que você vai ler nesse artigo?
O que é DBE?
DBE é a sigla para Documento Básico de Entrada e em algum momento vai se tornar conhecido por quem quer abrir uma empresa. Sem esse documento a pessoa jurídica não pode contratar ou ser contratada.
O DBE pode ser usado em muitas situações. Entre elas, o documento vem sendo muito utilizado para empresas que contratam terceiros como pessoa jurídica para prestação de serviços. E não através de outros tipos de modelo, como através da CLT.
Com as mudanças nas leis trabalhistas e de terceirização, esse tipo de contratação tende a crescer nos próximos anos. E o DBE faz parte desse tipo de contratação, uma vez que a parte contratada precisa, obrigatoriamente, ter esse documento de entrada para firmar contrato.
A documentação, nesse caso, funciona como um aval para atuar como profissional liberal e exercer suas atividades.
Veja também: EIRELI: o que é e como abrir uma empresa neste formato.
Solicitação do DBE
Para dar entrada na documentação, é preciso fazer uma solicitação com alguns documentos da pessoa física. Como o RG, CPF e título de eleitor. Além disso, é preciso ter acesso ao Programa Gerador de Documentos de CNPJ, para dar continuidade na solicitação.
Todos os documentos devem ser firmados e reconhecidos em cartório (para evitar fraudes) e entregues em duas vias em um dos pontos que aceitam a solicitação:
- Delegacias;
- Agências da Receita Federal;
- Instituições financeiras devidamente autorizadas.
Como fazer a consulta DBE?
No ato da entrada na documentação, o solicitante recebe um protocolo com um código de 10 dígitos referentes ao recibo e ou de 14 dígitos referente à identificação pessoal do pedido.
Para acompanhar o andamento da solicitação ou possíveis pendências, pode-se contar com uma ferramenta para consulta DBE. Nessa página, o solicitante deve digitar os 10 dígitos do recibo seguidos dos 14 dígitos da solicitação em “Acompanhamento da solicitação CNPJ”. A consulta DBE também pode ser feita pela discagem de telefone 146, da Receita Federal.
Através dessas duas fontes, o acompanhamento fica muito mais simples e atualizado.
É muito importante realizar essa consulta, pois em casos de divergências ou pendências, é somente através dessas ferramentas que o solicitante toma conhecimento para tomar as devidas providências.
Somente com a documentação pronta é que pode-se iniciar a atuação como pessoa jurídica.
Como cancelar DBE?
Em casos como o encerramento da empresa ou abertura de uma nova, construção de sociedade ou expansão para outra categoria empresarial, pode ser necessário dar baixa na documentação.
Caso o solicitante decida cancelar o DBE, basta acessar o site da Receita Federal e buscar por essa opção. É necessário ter em mãos os mesmos números usados para a consulta DBE. Para fazer o requerimento e acompanhamento desse novo pedido.
Se você tiver dificuldades em realizar esses processos, lembre-se de que sempre é possível buscar a ajuda de um profissional especializado nesse tipo de assunto, como um contador de confiança.
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