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Se você é MEI e ultrapassou o limite, é porque seu negócio digital cresceu mais do que esperava, hein? Que bacana, parabéns! 

Aí, você logo se questiona: e agora o que fazer? Calma. Leia este artigo e saiba como continuar com os benefícios de ter um CNPJ e pagar impostos de forma assertiva!   

Contextualizando

Quando você resolveu formalizar seu empreendimento virtual, pelo MEI, conheceu todos os seus direitos e deveres como microempreendedor individual, certo?

Vamos recordar:

  • Faturamento anual: R$ 81 mil.
  • Não pode ter sócio.
  • Não pode ser sócio de outra empresa ou dono.   
  • Só pode ter um funcionário – sistema CLT.
  • Não pode realizar atividade não enquadrada no MEI.
  • Entender as normas estaduais e municipais relativas a sua atividade, como: local e como atuar.

E, como é de seu conhecimento, cada ponto acima é determinante para continuar sendo MEI. Ao infringir um deles, você será desenquadrado desta modalidade.

Um dos fatores mais comuns é ultrapassar o valor estipulado de R$ 81 mil/anual. 

Para tanto, vamos, neste artigo, desvendar os mistérios, e saber exatamente a hora de deixar de ser MEI e partir para outra categoria, por exemplo: Microempreendedor (ME)!

O primeiro passo é entender qual é o teto do faturamento ano. 

Como calcular o faturamento anual

Você deve estar pensando no seguinte: ora, se o valor máximo anual é de R$ 81 mil, logo posso faturar R$ 6.750,00 por mês.

OK, se você considerar que abriu sua empresa em janeiro! 

Caso contrário, se seu negócio só tem seis meses de funcionamento, por exemplo, de julho a dezembro, considere teto anual R$ 40.500,00. 

Logo, para calcular o faturamento anual, é só somar seu ganho mensal. 

Veja o exemplo abaixo:  

Considere ter começado seu empreendimento digital em janeiro, com o faturamento de R$ 4.450,00 e demais meses da seguinte forma:

fevereiro, março e abril R$ 6.750,00 cada mês; 

maio a julho: R$ 8.700,00 por mês; 

agosto a dezembro: R$ 9.280,00 por mês.

O total no ano foi de: R$ 97.200,00 

Ops! E agora? Excedeu o limite! 

Calma, como isso acontece mais do que se pensa, já há solução legal prevista.

Veja a seguir!

Ultrapassando o limite do MEI em 20%

Se você, em dezembro, pegou sua calculadora, somou os faturamentos brutos mensais, e chegou ao resultado de R$ 97.200,00. 

Fique tranquilo, continue emitindo o DAS até dezembro, normalmente. 

E somente em janeiro, do ano seguinte, você deve lançar o DAS Complementar, documento gerado pelo próprio sistema DASN SIMEI que já calcula os impostos. 

Vale lembrar que o percentual calculado será conforme a sua atividade, veja na tabela abaixo um exemplo: 

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Faturamento anual realFaturamento permitidoValor excedente 20%AtividadePercentualValor a pagar DAS complementar
R$ 97.200,00R$ 81.000,00R$ 16.200,00Comércio4%R$ 648,00
Indústria4,50%R$ 729,00
Serviço6%R$ 972,00

Ah, caso queira continuar como MEI no ano subsequente é permitido. Embora o recomendado seja passar para o próximo enquadramento, pois se espera que o crescimento continue.

Aí vem a pergunta que não quer calar: e se o percentual for maior que 20?

Continue lendo e verás! 

Faturamento maior que 20%

Se você teve um faturamento anual maior que R$ 97.200,00 aí sua despedida não vai ser só do ano que passou – que, por sinal, foi próspero, hein? 

Você terá que dar “tchau”, também, ao MEI! 

Excedendo o limite permitido, informe, imediatamente, à Receita a mudança de categoria. 

Caso contrário a cobrança dos impostos serão retroativos! 

A emissão da DASN será em janeiro, só que desta vez, o valor do percentual devido, será baseado no valor total do sobressalente! Veja um exemplo:

Faturamento anual realFaturamento permitidoValor excedenteAtividadePercentualValor a pagar DAS complementar
R$ 100.000,00R$ 81.000,00R$ 100.000,00Comércio4%R$ 4.000,00
Indústria4,50%R$ 4.500,00
Serviço6%R$ 6.000,00

Aqui, vale um conselho: contrate um contador! 

Com isso, você evita pagar mais impostos e quaisquer outros tipos de prejuízos. 

O consultor contábil vai lhe ajudar a cuidar da saúde financeira da sua empresa, além de te auxiliar na mudança de categoria. 

Melhor assim, não é mesmo? 

Agora, veja como proceder para requerer o desligamento! 

Como solicitar o Desenquadramento

Acesse o Portal do Empreendedor – Desenquadramento do SIMEI, escolha a opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI”, informe o motivo e data do ocorrido.

Fique atento e não perca o prazo!  

  • O requerimento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao mês que ocorreu o excedente. 

Exemplo: limite ultrapassado em março, você tem até último dia útil de abril. 

Ah, para que esta solicitação seja realizada com sucesso, sua empresa tem que estar quite com a Receita, viu?

Confirme o desenquadramento pelo portal do Simples Nacional

Após a confirmação, vá até à Junta Comercial, munido de documentos comprobatórios do  desenquadramento e faça o requerimento informando a mudança de MEI para ME, atualizando o cadastro. 

Depois siga para a Prefeitura e demais órgãos necessários – estaduais e municipais.   

Após todo trajeto realizado, que mais uma notícia boa?  

Mesmo optando para outra categoria – ME ou EPP – sua empresa continuará no Simples Nacional, legal né?

Mas para que todos os passos acima aconteçam de forma ordenada, sem contratempos no meio do caminho, é bom contar com a parceria de um contador.

Pensar em um escritório que trabalhe com a contabilidade digital, é ser um empreendedor com olhar inovador. Sabe por quê? 

Você vai realizar as atividades fins da sua empresa, enquanto os gestores contábeis/ financeiros terão o olhar macro do seu negócio, analisando as oportunidades, combatendo os desafios com segurança, determinação e assertividade.

A HEROSPARK está aqui para te ajudar, fazendo seu negócio digital decolar! 
Por isso, na hora do controle financeiro conte com uma contabilidade inovadora como a PJ PLUS +

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