30 de agosto de 2022
Se você é MEI e ultrapassou o limite, é porque seu negócio digital cresceu mais do que esperava, hein? Que bacana, parabéns!
Aí, você logo se questiona: e agora o que fazer? Calma. Leia este artigo e saiba como continuar com os benefícios de ter um CNPJ e pagar impostos de forma assertiva!
O que você vai ler nesse artigo?
Contextualizando
Quando você resolveu formalizar seu empreendimento virtual, pelo MEI, conheceu todos os seus direitos e deveres como microempreendedor individual, certo?
Vamos recordar:
- Faturamento anual: R$ 81 mil.
- Não pode ter sócio.
- Não pode ser sócio de outra empresa ou dono.
- Só pode ter um funcionário – sistema CLT.
- Não pode realizar atividade não enquadrada no MEI.
- Entender as normas estaduais e municipais relativas a sua atividade, como: local e como atuar.
E, como é de seu conhecimento, cada ponto acima é determinante para continuar sendo MEI. Ao infringir um deles, você será desenquadrado desta modalidade.
Um dos fatores mais comuns é ultrapassar o valor estipulado de R$ 81 mil/anual.
Para tanto, vamos, neste artigo, desvendar os mistérios, e saber exatamente a hora de deixar de ser MEI e partir para outra categoria, por exemplo: Microempreendedor (ME)!
O primeiro passo é entender qual é o teto do faturamento ano.
Como calcular o faturamento anual
Você deve estar pensando no seguinte: ora, se o valor máximo anual é de R$ 81 mil, logo posso faturar R$ 6.750,00 por mês.
OK, se você considerar que abriu sua empresa em janeiro!
Caso contrário, se seu negócio só tem seis meses de funcionamento, por exemplo, de julho a dezembro, considere teto anual R$ 40.500,00.
Logo, para calcular o faturamento anual, é só somar seu ganho mensal.
Veja o exemplo abaixo:
Considere ter começado seu empreendimento digital em janeiro, com o faturamento de R$ 4.450,00 e demais meses da seguinte forma:
fevereiro, março e abril R$ 6.750,00 cada mês;
maio a julho: R$ 8.700,00 por mês;
agosto a dezembro: R$ 9.280,00 por mês.
O total no ano foi de: R$ 97.200,00
Ops! E agora? Excedeu o limite!
Calma, como isso acontece mais do que se pensa, já há solução legal prevista.
Veja a seguir!
Ultrapassando o limite do MEI em 20%
Se você, em dezembro, pegou sua calculadora, somou os faturamentos brutos mensais, e chegou ao resultado de R$ 97.200,00.
Fique tranquilo, continue emitindo o DAS até dezembro, normalmente.
E somente em janeiro, do ano seguinte, você deve lançar o DAS Complementar, documento gerado pelo próprio sistema DASN SIMEI que já calcula os impostos.
Vale lembrar que o percentual calculado será conforme a sua atividade, veja na tabela abaixo um exemplo:
Faturamento anual real | Faturamento permitido | Valor excedente 20% | Atividade | Percentual | Valor a pagar DAS complementar |
R$ 97.200,00 | R$ 81.000,00 | R$ 16.200,00 | Comércio | 4% | R$ 648,00 |
Indústria | 4,50% | R$ 729,00 | |||
Serviço | 6% | R$ 972,00 |
Ah, caso queira continuar como MEI no ano subsequente é permitido. Embora o recomendado seja passar para o próximo enquadramento, pois se espera que o crescimento continue.
Aí vem a pergunta que não quer calar: e se o percentual for maior que 20?
Continue lendo e verás!
Faturamento maior que 20%
Se você teve um faturamento anual maior que R$ 97.200,00 aí sua despedida não vai ser só do ano que passou – que, por sinal, foi próspero, hein?
Você terá que dar “tchau”, também, ao MEI!
Excedendo o limite permitido, informe, imediatamente, à Receita a mudança de categoria.
Caso contrário a cobrança dos impostos serão retroativos!
A emissão da DASN será em janeiro, só que desta vez, o valor do percentual devido, será baseado no valor total do sobressalente! Veja um exemplo:
Faturamento anual real | Faturamento permitido | Valor excedente | Atividade | Percentual | Valor a pagar DAS complementar |
R$ 100.000,00 | R$ 81.000,00 | R$ 100.000,00 | Comércio | 4% | R$ 4.000,00 |
Indústria | 4,50% | R$ 4.500,00 | |||
Serviço | 6% | R$ 6.000,00 |
Aqui, vale um conselho: contrate um contador!
Com isso, você evita pagar mais impostos e quaisquer outros tipos de prejuízos.
O consultor contábil vai lhe ajudar a cuidar da saúde financeira da sua empresa, além de te auxiliar na mudança de categoria.
Melhor assim, não é mesmo?
Agora, veja como proceder para requerer o desligamento!
Como solicitar o Desenquadramento
Acesse o Portal do Empreendedor – Desenquadramento do SIMEI, escolha a opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI”, informe o motivo e data do ocorrido.
Fique atento e não perca o prazo!
- O requerimento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao mês que ocorreu o excedente.
Exemplo: limite ultrapassado em março, você tem até último dia útil de abril.
Ah, para que esta solicitação seja realizada com sucesso, sua empresa tem que estar quite com a Receita, viu?
Confirme o desenquadramento pelo portal do Simples Nacional.
Após a confirmação, vá até à Junta Comercial, munido de documentos comprobatórios do desenquadramento e faça o requerimento informando a mudança de MEI para ME, atualizando o cadastro.
Depois siga para a Prefeitura e demais órgãos necessários – estaduais e municipais.
Após todo trajeto realizado, que mais uma notícia boa?
Mesmo optando para outra categoria – ME ou EPP – sua empresa continuará no Simples Nacional, legal né?
Mas para que todos os passos acima aconteçam de forma ordenada, sem contratempos no meio do caminho, é bom contar com a parceria de um contador.
Pensar em um escritório que trabalhe com a contabilidade digital, é ser um empreendedor com olhar inovador. Sabe por quê?
Você vai realizar as atividades fins da sua empresa, enquanto os gestores contábeis/ financeiros terão o olhar macro do seu negócio, analisando as oportunidades, combatendo os desafios com segurança, determinação e assertividade.
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