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O novo marco regulatório EAD 2017 traz a possibilidade de credenciamento de uma instituição de ensino superior exclusivamente para a modalidade EAD, fazendo história e quebrando o paradigma que existia até então.

Até o novo marco regulatório 2017, o credenciamento EAD era permitido como uma consequência do presencial, como um subproduto. Agora ele pertence a uma categoria independente.

Vale lembrar que é necessário um trâmite bem grande para a obtenção, ou seja, o EAD começa a receber o tratamento que tanto merece.

Entende o que é o marco regulatório EAD 2017 e porque agora o EAD chega com força total para o ensino de massa no Brasil.

Entenda o que é o novo marco regulatório EAD 2017

O novo marco regulatório EAD foi publicado no Diário Oficial em 2017. Ele revoga o Decreto 5.622/2005 , que era o referencial até aqui. O autorizativo próprio de EAD para instituições de ensino e cursos livres continua existir.

As Instituições de Ensino Superior (IES) ainda precisam realizar o credenciamento para estarem aptas a utilizar o EAD como metodologia de ensino. Para obter o ato autorizativo você precisa efetuar um pedido de credenciamento no e-MEC.

Através dele você consegue emitir o protocolo para o processo. A partir de então o Conselho Nacional da Educação vai analisar a sua instituição. Esta análise inclui a visita da Comissão de Avaliação do INEP/MEC. Este trâmite é necessário para o ato institucional e todos os cursos que a sua IES for oferecer.

Entretanto, a partir de agora, as IES que possuem a prerrogativa de autonomia universitária. As universidades e centros universitários, vão precisar apenas do credenciamento institucional. Uma vez tendo o credenciamento institucional, a autorização dos cursos em sua autonomia vai ser facilitada. Ainda assim elas vão precisar do reconhecimento obrigatório, assim como funcionam os cursos presenciais.

A versão impressa publicada do decreto afirma que não existe mais a necessidade do credenciamento institucional para que o ensino a distância seja efetuado em conjunto de, no mínimo, um curso de graduação para a modalidade desta categoria de instituições.

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Vantagens para as pós-graduações já credenciadas com o novo marco regulatório EAD

As IES que já eram credenciadas para o EAD, exclusivamente para a pós graduação lato sensu, agora possuem o credenciamento automático para ofertar cursos de graduação sem a necessidade de obter outro ato autorizativo. Desta forma, as instituições de ensino que estavam credenciadas para ministrar apenas aulas de pós graduação através do EAD, e que possuem a autonomia universitária, agora podem atuar também na graduação, podendo expedir os seus próprios atos de autorização.

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Os polos presenciais para IES permanecem

A grande novidade que todos esperavam do marco regulatório EAD não foi confirmada. O Decreto ainda não menciona a existência de cursos de graduação EAD sem atividades presenciais no currículo. As atividades presenciais vão ser determinadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).

Desta forma, as atividades presenciais, como práticas profissionais e de laboratório, defesa de trabalhos, avaliações, estágios e tutorias que estejam previstas nos projetos curriculares da IES e do curso vão ser realizadas na própria sede da instituição de ensino. Seja no polo de EAD ou em um ambiente profissional, conforme pregam as Diretrizes Curriculares Nacionais (CDN).

Notamos também uma revolução sobre a abrangência geográfica, o que vai facilitar o EAD. Os chamados polos de apoio presencial, continuam a existir. Entretanto, somente para necessidades de atividades laboratoriais, estágios e de outras naturezas de práticas e presenciais. Basicamente, é o tipo do curso que vai definir se o polo presencial será necessário ou não. Vale lembrar que, o curso de Pedagogia, por exemplo, possui como instrumento publicado pelo INEP, chamado Avaliação de Cursos de Graduação, a obrigatoriedade da brinquedoteca como laboratório didático específico.

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Algumas modalidades ficaram no limbo

Os cursos que a CDN não abraça, além dos Tecnólogos, que são definidos no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, ficam em uma lacuna na regulamentação. A partir de agora não são mais obrigatórias as provas presenciais para estas categorias. Quando comparamos o atual Decreto 9.057 e o anterior, o Decreto 5.622, a não exigência de provas presenciais é o que mais chama atenção no novo marco regulatório EAD.

A grande discussão a partir daqui será sobre os Cursos Superiores de Tecnologia. Os que não citam laboratórios específicos, além de informática, vão poder ser ofertados sem nenhuma outra atividade presencial.

Flexibilização dos polos presenciais

Quando os polos forem necessários para o cumprimento da grade curricular, existe a possibilidade de uma parceria da IES com outra pessoa jurídica, mas esta deve ser, preferencialmente, uma instituição de ensino.

Esta ação faz com que as parcerias com colégios de educação básica e ensino técnico ganhem legitimidade. A criação dos polos presenciais passam a ser prerrogativa para a instituição. Elas devem informar o Ministério da Educação e passar pela regulamentação.

Conforme as resoluções Nº1/2016 e Nº2/2015, para as atividades de estágio, existe uma regulamentação diferente. A Pedagogia, por exemplo, que possui um alto grau de penetração no ensino EAD. Entretanto, vão ter alguns elementos que vão dificultar os alunos que moram longe dos polos presenciais da sua IES.

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