1 de novembro de 2022
Não pense que por ser empreendedor digital, você estará isento de impostos. Toda empresa, seja ela física ou digital precisam arcar com os devidos impostos.
E, é assim que o mundo empresarial vive sua realidade.
Aqui, neste artigo, você vai entender quais impostos deverão ser pagos pela sua empresa digital, de maneira justa, segura e sem burocracia!
Não esquente sua cabeça, siga lendo e fique tranquilo com a Receita.
O que você vai ler nesse artigo?
Quais impostos devo pagar sendo um Empreendedor Digital?
Que o mundo digital é extremamente interessante para um empreendedor inovador e tecnológico, não há dúvidas.
Mas, são várias as diferenças que regem esse universo.
Perpassa desde a qualidade de vida – onde você terá liberdade de trabalhar em qualquer lugar do mundo, inclusive, com independência de horário.
E vai até o crescimento no potencial de vendas, que por não haver barreiras geográficas, a possibilidade de vendas aumentam em uma escala muito maior que o negócio físico.
Mas, para que seu negócio digital prospere, é necessário atuar em uma gestão de negócios bem administrada e uma organização contábil e financeira previdente com os tributos.
Com isso, é preciso que você conte com um consultor contábil que garanta o enquadramento no Regime Tributário ideal para o tipo da sua empresa.
Veja abaixo, como esta parceria pode gerar importantes frutos, com a construção de um Planejamento Tributário.
Planejamento Tributário e o Contador
Vale salientar que ao contratar um serviço contábil – automatizado e inovador – o contador pode auxiliar você a elaborar um planejamento tributário, que pode ser definido como:
Conjunto de estratégias implantadas com o objetivo de alcançar melhor eficiência tributária, analisando e estudando a carga de tributos, permitindo uma projeção embasada e assertiva.
Assim, para que tudo siga de maneira correta sem percalços e/ou prejuízos para sua empresa, dois pontos são destaque neste plano: melhor enquadramento da sua empresa no Regime Tributário, e planejamento de data ideal para o pagamento dos tributos.
Portanto, para que o plano tributário seja construído de maneira coerente com o perfil da empresa, o estudo do cenário interno e externo são primordiais.
Diante da exposição, agora vamos detalhar quais impostos deverão ser recolhidos a partir da condição de cada tipo de empresa: MEI, ME e EPP.
Qual o modelo de tributação melhor para sua empresa?
MEI – Como este é um tipo de empresa diferenciada, existem regras básicas especiais, assim como o regime tributário.
Veja como ela funciona: não pode ter sócio, contratação de somente um funcionário e por fim, não pode ultrapassar de R$ 81 mil/ano de faturamento!
Quanto aos tributos, o pagamento se dá mensalmente, através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Para o MEI digital que vende produto a taxa é de R$ 47,70/mês, mais R$ 1,00 sobre ICMS;
Já para as lojas virtuais que comercializam serviços, as taxas acima, mais R$ 5,00 em relação ao ISS;
Enquanto que para empresas que trabalham com produtos e serviços incidem os impostos base, somados a R$ 6,00.
Simples Nacional
É um regime tributário muito simplificado, sem burocracias. Pode ser aplicado para empresas digitais que faturam até R$ 4.8 milhões/ano.
Em uma só guia compõe 08 tipos de impostos nas três esferas, são eles:
- federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI);
- previdenciário (INSS);
- estadual (ICMS) e
- municipal (ISS).
As alíquotas estão entre 4,5% e 16,93% – as quais são calculadas de acordo com o tamanho da empresa.
Lucro Presumido
Para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Com contribuição entre 13,33% e 16,33%. Confira os impostos e alíquotas abaixo e seus, respectivos, percentuais:
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (conforme o município)
Lucro Real
Aqui o faturamento anual tem que ser maior de R$ 78 milhões. Trata-se de um regime mais complexo, e menos utilizado nas empresas digitais.
É calculado sobre o faturamento líquido anual. Confira as alíquotas e seus percentuais:
- IRPJ: 15%
- CSLL: 9%
- COFINS: 7,6%
- PIS: 1,65%
Vale destacar a importância do auxílio de um consultor contábil, pois é ele que vai direcionar a sua empresa para o melhor regime tributário.
Até aqui tudo bem, sem maiores diferenças entre a loja virtual e a física. Porém, vale ressaltar que há diferenças nos impostos: ICMS e ISS.
Pois, a tributação digital ocorre de maneira diversa para os produtos físicos e para serviços.
Confere abaixo.
Tributação e suas categorias
A tributação para empresas digitais é separada em dois grupos (produtos físicos e serviços), segundo a atividade da empresa.
Impostos para Produtos Físicos e o ICMS
Incide o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Existem unicidades que deverão ser analisadas com muito cuidado, para que não se tenha prejuízo na prestação de contas à Receita Federal.
Veja algumas exceções de produtos isentos no que diz respeito a este imposto.
Por exemplo, em 2017 o Supremo Tribunal Federal, resolveu dar imunidade ao e-book eletrônico, incluindo, outros produtos como: audiobooks, e-readers (feitos apenas para a leitura) e CD-Roms com conteúdo equivalente a um e-book.
E, se você tem e-commerce, o recolhimento incidirá pelo Estado destino da compra, variando de 7% a 12% (este percentual vai depender do estado).
Contudo, se seu negócio é e-commerce com venda de eletrodomésticos, quem vai pagar o imposto é o fabricante do produto. Esse é o chamado ICMS-ST (trata-se de uma substituição tributária).
No entanto, se você oferece um curso on-line, ele poderá ser adquirido como produto ou serviço. Á exemplo, se for necessário baixar o arquivo, incidirá o ICMS, pois será considerado produto.
Porém, se for um curso ao vivo, é considerado serviço. Tratando-se de ISS.
Impostos para Serviços – ISS
O ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – também tem suas particularidades.
Trata-se de um imposto municipal, com a variação de 2% a 5%, a cobrança pode ser feita através de cada prestação de serviço ou através do DAS.
Vamos supor que você tenha um e-commerce, voltado para o setor de serviços. Este imposto deverá ser recolhido na cidade que sua empresa prestou o serviço.
Mas, se a empresa digital realiza vendas nas duas categorias, sem problemas. É só ficar atento às atividades registradas (CNAE).
Diante de tantas singularidades, formar uma parceria com um consultor contábil é importante a fim de que seu negócio ande de maneira organizada.
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